DIREITO CIVIL - INTERDITO POSSESSÓRIO / AÇÕES POSSESSÓRIAS
INTRODUÇÃO Art. 1.210.CC/02. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. CONCEITO DE POSSE Posse é o exercício aparente de um dos atributos da propriedade, ou seja, é o que você enxerga , a saber: uso, gozo/fruição, disposição, poder de sequela, etc. A propriedade é comprovada através de documentos, por isso não pode ser dita apenas do olhar ou simples exteriorização. A posse existe no plano da aparência e a propriedade no mundo da realidade. Isso porque quem utiliza determinado bem, nem sempre é seu proprietário, podendo ser apenas o possuidor. AÇÕES POSSESSÓRIAS O possuidor poderá valer-se das ações de interdito possessório quando sentir que seu direito de posse estiver ameaçado ou for efetivamente ofendido. É a forma de defesa da posse. As ações de interdito possessório são as seg...