PROCESSO PENAL I - AÇÃO PENAL
INTRODUÇÃO Ação Penal artigos 24 a 62,CPP O que é ? Por que Surgiu ? Quando o direito ainda não era estruturado, de forma a resolver os conflitos sociais; as lides eram solucionadas por meio da autotutela , ou seja, o mais forte prevalecia sobre o mais fraco, fazendo valer sua vontade, cada um defendia-se como podia e acreditava ser correto. Com o passar do tempo e a estruturação do Estado, este tomou para si o " jus puniendi" (poder/direito de punir) em outras palavras a tutela jurisdicional (dizer o direito no caso concreto) passou a pertencer ao Estado. Essa jurisdição no entanto, é inerte, precisa ser provocada ( princípio da inércia) devendo o particular ou interessado provocá-la para que lhe seja concedida a pretensão e resolvida a lide, mas é oportuno destacar que o Estado atuará como um terceiro imparcial (princípio da imparcialidade do juiz); fazendo valer o direito e não pendendo pra um lado ou para outro. Diante do exposto surge o ...