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Mostrando postagens com o rótulo DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO ADMINISTRATIVO II - BENS PÚBLICOS

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                                       INTRODUÇÃO  O Estado soberano  possui domínio sobre todos os bens (públicos e particulares) existentes em seu território, trata-se de um poder político e não deve ser entendido como propriedade, pois o Estado NÃO é proprietário dos bens dos particulares. As pessoas jurídicas de direito público por sua vez podem sim ser proprietária de bens e esses serão denominados bens públicos.  CONCEITO   "Art. 98.CC/2002. São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem." Segundo Alexandre Mazza a legislação brasileira divide os bens em duas categorias: bens públicos, ou seja, aqueles que pertencem ao Estado e bens privados aqueles que pertencem aos particulares. No entanto ele continua e pon...

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

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  @resumosjuridicos Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 🔹️I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;   🔹️II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;   🔹️III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela...

TEORIA DO ÓRGÃO PÚBLICO - MATERIAL EM PDF GRÁTIS

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TEORIA DO ÓRGÃO PÚBLICO   Introdução: Preliminarmente, é importante destacar que para entendermos a A TEORIA DO ÓRGAO PÚBLICO, precisamos primeiro trabalhar conceitos como: centralização , descentralização e desconcentração , pois só assim, saberemos como a administração age, estrutura-se, exerce suas atividades, de que forma e por quem o serviço público é desempenhado. MODO DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA   ▪️1. Centralização : Conforme se pode inferir do próprio termo, centralização traz a ideia de centralizar, por isso, na chamada centralização administrativa temos a atuação direta do Estado, de "per si", por meio de seus órgãos e agentes integrantes da administração direta. Portanto, os serviços são realizados pelos órgãos e agentes ligados a um determinado ente político/federativo, a saber: União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. Desta feita, centralização refere-se a prestação centralizada direta. Em suma, são atividades desenvolvidas di...

DIREITO ADMINISTRATIVO - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - AUTARQUIA

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    INTRODUÇÃO  O Decreto Lei nº 200/1967 é fruto da reforma administrativa ocorrida no Brasil trazendo em seus artigos a definição das entidades da  administração pública indireta . No momento iremos nos ater as questões referentes apenas a  Autarquia.   Decreto Lei nº 200/1967. Art. 5º. I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com responsabilidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.  A partir deste conceito já podemos extrair algumas informações importantes. 1.  A autarquia é um serviço autônomo     Não é hierarquicamente subordinada ao ente da administração direta que a criou, havendo apenas vinculo no sentido fiscalizatório exercido por meio do controle ... CONTROLE FINALÍSTICO  = O Estado fiscaliza se a pessoa jurídica ou enti...

DIREITO ADMINISTRATIVO - 30 AULAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO GRÁTIS

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INTRODUÇÃO  São trina aulas sobre os principais temas de direito administrativo iniciando pelas noções iniciais como fontes e princípios até temáticas mais abrangentes como licitação e improbidade administrativa. Basta clicar no link abaixo e você terá acesso a essas aulas. Bons Estudos!!! CLIQUE AQUI - 30 AULAS DE ADM.

DIREITO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - NOÇÕES INICIAIS

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                                     INTRODUÇÃO   Como vimos no resumo  ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  a administração pública indireta é fruto da descentralização, onde o Estado indiretamente exerce atividades por meio de pessoas jurídicas especializadas. Se concretiza com a criação por lei de cada entidade, pessoas jurídicas autônomas e diversas mediante outorga ou delegação de competências de direito público ou privado.  A administração indireta é a atuação descentralizada onde o Estado cria entidades para realização de atividades específicas e exerce a administração pública de modo indireto, pois delega ou outorga esta responsabilidade a estas entidades, pessoas jurídicas criadas por lei ou autorização legislativa.  Desta forma podemos concluir que quando o Estado exerce a administração pública por si, ou seja,  União, Estados, DF  e M...