SÚMULA 473/STF - COMENTADA
SÚMULA COMENTADA DIREITO ADMINISTRATIVO AUTOTUTELA: Estipula que a administração pública deve exercer controle sobre as próprias atividades anulando todo e qualquer ato viciado de ilegalidade. É o poder dever de corrigir os próprios atos. Um bom exemplo é o controle de um órgão superior a um inferior. A administração Pública fará o controle de seus próprios atos, esse controle pode ser a requerimento ou iniciativa do interessado ou ainda de ofício, independente de ser administração pública direta ou indireta. Súmula 473/ STF. A administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, porque deles não se originam direito; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. TAGS #direitoadministrativo #limpe #sumula346 #stf #autotutela #estudar #princíp...