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PROCESSO PENAL III - TEORIA GERAL DA PROVA PARTE I

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TEORIA GERAL DA PROVA  PARTE I  Iremos dividir o assunto correspondente a teoria geral da prova em duas partes, nesse primeiro resumo iremos tratar os seguintes assuntos: Conceito, tríplice acepção da palavra prova, fases do procedimento probatório, finalidade da prova, fonte de prova, objeto de prova e o que não pode ser objeto de prova.  Conceito Dar o conceito de prova não é tarefa fácil, podemos entendê-la como evidência ou comprovação. Porém o conceito de prova pode ter várias acepções e entendimentos principalmente se estivermos falando de sua concepção jurídica, por isso seguem abaixo os conceitos dados por dois doutrinadores a respeito do assunto. Segundo Luis Fernando Manzano: "Prova ou elemento de prova é tudo que possa influir diretamente na formação da convicção racional do juiz, a que este, pois, se refere na fundamentação da sentença."  Para Tourinho Filho, são: "Os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio juiz visando a ...