SÚMULA 611/STJ COMENTADA
SÚMULA 611/STJ - COMENTADA ATENÇÃO!!!! Muito cuidado na hora de fazer a interpretação dessa súmula pra não sair por aí dizendo que a denúncia anônina, por si só, já é suficiente para instauração do PAD, não é isso que a súmula quer dizer. Na verdade, a súmula 611/STJ, fortalece o entendimento de que a administração tem o DEVER de zelar pelo interesse público e realizar, constantemente, a autotutela fiscalizando seus atos e seus agentes, visando sempre a supremacia do interesse público. Nesse sentido temos que... AUTOTUTELA A administração pública deve exercer controle sobre as próprias atividades anulando todo e qualquer ato viciado de ilegalidade. É o poder dever de corrigir os próprios atos. Um bom exemplo é o controle de um órgão superior a um inferior. A administração Pública fará o controle de seus próprios atos, esse controle pode ser a requerimento ou iniciativa do interessado ou ainda de ofício, independente de ser administr...