SÚMULA 473/STF - COMENTADA
SÚMULA COMENTADA
DIREITO ADMINISTRATIVO
AUTOTUTELA:
Estipula que a administração pública deve exercer controle sobre as próprias atividades anulando todo e qualquer ato viciado de ilegalidade.
É o poder dever de corrigir os próprios atos. Um bom exemplo é o controle de um órgão superior a um inferior.
A administração Pública fará o controle de seus próprios atos, esse controle pode ser a requerimento ou iniciativa do interessado ou ainda de ofício, independente de ser administração pública direta ou indireta.
Súmula 473/ STF. A administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, porque deles não se originam direito; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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