DIREITO ADMINISTRATIVO - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - AUTARQUIA
INTRODUÇÃO
O Decreto Lei nº 200/1967 é fruto da reforma administrativa ocorrida no Brasil trazendo em seus artigos a definição das entidades da administração pública indireta. No momento iremos nos ater as questões referentes apenas a Autarquia.
Decreto Lei nº 200/1967. Art. 5º. I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com responsabilidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
A partir deste conceito já podemos extrair algumas informações importantes.
1. A autarquia é um serviço autônomo
Não é hierarquicamente subordinada ao ente da administração direta que a criou, havendo apenas vinculo no sentido fiscalizatório exercido por meio do controle ...
CONTROLE FINALÍSTICO = O Estado fiscaliza se a pessoa jurídica ou entidade da administração pública indireta está ou não cumprindo as FINALIDADES para qual foi criada. O controle finalístico também é conhecido como SUPERVISÃO MINISTERIAL.
CONTROLE FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO = Trata-se da fiscalização, financeira das entidades públicas que será realizado ou exercido pelo Congresso Nacional (de modo externo) e pelo sistema de controle interno de cada poder. O TCU por sua vez auxilia o Congresso no controle externo da administração pública.
A autarquia possui autonomia:
Gerencial: administração, organização...
Orçamentária: cuidar das despesas...
Patrimonial: os bens são da própria autarquia e não do ente que a criou. Além disso gozam das prerrogativas de impenhorabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.
Obs: As demais formas de controle da administração pública serão estudadas em resumos posteriores.
2. A autarquia é criada por lei.
A criação de uma Autarquia DEVE ser feita por meio de lei específica conforme preceitua o artigo 37. XIX, da Constituição Federal de 1988. Lei específica significa dizer que a lei trata exclusivamente de uma única questão, a lei que criar a Autarquia falará apenas deste tema. A autarquia adquire personalidade com a vigência da lei, não precisa de registro, passando a ter direitos e deveres na ordem jurídica.
Art. 37. A administração Pública direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Art. 37. A administração Pública direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Além disso a lei deve ser de iniciativa privativa do chefe do executivo do ente federado que decidir instituir a Autarquia, ou seja, prefeito, governador ou presidente.
4.1.1 Dirigentes das agências reguladoras:
- Escolhido pelo Presidente/ Chefe do Poder Executivo;
- Aprovado pelo Senado;
- Cargo em comissão, mas com mandato fixo, embora tenha livre nomeação não terá livre exoneração, ficará no cargo até o prazo acabar; o que permite mais autonomia ao dirigente visando evitar fraudes e corrupção. Salvo:
- Pedido de demissão.
- Processo judicial transitado em julgado.
- Mandato fixo: Chegando ao fim do mandato, aquele que exerceu o cargo de dirigente deverá passar pela quarentena de 4 meses, sem poder contratar com empresas do ramo que fiscalizava.
4.2 Agências Executivas: são autarquias ou fundações, que mediante um plano estratégico enviado ao chefe do executivo, celebram um contrato de gestão (quando aprovado), passando a autarquia ou fundação que sugeriu o plano a ser denominada como agência executiva, no entanto essas não deixam de existir. Dessa forma a agência irá executar ou gerir alguma atividade de interesse e legitimidade estatal, o que gera aumento da autonomia, no repasse de verbas. O poder público analisará a proposta mais interessante para investir e assim celebrar o contrato. IMETRO é a agência executiva mais famosa. Esse modelo, mo entanto, acabou não vingando. O contrato de gestão pode ser extinto por descumprimento, mas isso não exclui a autarquia nem a fundação envolvida. Em linhas gerais " agência executiva" é apenas uma designação jurídica para conceituar uma autarquia ou fundação que celebra um contrato de gestão com o poder público. De acordo com a lei, alguns requisitos dever ser observados...
Agora para fixar o que foi visto faça, pelo menos, 10 questões sobre o tema, além de treinar seus conhecimentos você verá como o assunto é cobrado pelas bancas. As questões mais difíceis irão lhe direcionar e mostrar quais pontos você ainda precisa estudar para dominar o assunto.
Resumos relacionados:
https://resumojuridicoaqui.blogspot.com/search/label/DIREITO%20ADMINISTRATIVO
https://resumojuridicoaqui.blogspot.com/search/label/DIREITO%20ADMINISTRATIVO%20II
3. A Autarquia possui regime de Direito Público
Significa dizer que a Autarquia assemelha-se a administração direta, exceto no que se refere a capacidade política como a criação de novos entes ou de leis, isso a autarquia não pode, salvo normas internas, por isso costuma-se dizer que autarquia não possui autonomia política. Além disso, estará baseada no conjunto de normas e princípios que regem o direito público como um todo, do mesmo jeito que o ente que a criou deve obedecer os princípios administrativos e as normas nesse sentido, a autarquia deverá também seguir, desta feita, gozará igualmente das mesmas prerrogativas. Para elucidar melhor a questão, vejamos o quadro comparativo, com algumas diferenças entre o regime de direito público e privado:
Regime de direito Público
|
Regime de direito Privado
|
Exigência de Licitação.
|
Liberdade de Venda e Compra.
|
Concurso Público.
|
Liberdade de Contratação
|
Estatuto.
|
CLT.
|
Imunidade tributária.
|
Exigibilidade de pagar tributos.
|
Supremacia do interesse Público.
|
Igual nas relações.
|
Prazos dilatados nos processos.
|
Prazo comuns.
|
4. Autarquias em regime especial
4.1 Agências Reguladoras: servem para fiscalizar as pessoas do setor privado que recebem a delegação de um serviço público (via de regra). Isso acontece porque com a delegação, ocorre apenas a autorização para realizar a execução do serviço, mas não é transmitida a titularidade do mesmo, logo, resta para União o dever de fiscalizar essa execução. Dessa forma, para não ficar sobrecarregada, cria as agências reguladoras, criadas com o fim específico de fiscalizar o setor privado, tais como: ANATEL, ANAC, ANS, etc. As demais características das agências reguladoras são iguais as da autarquia comum.4.1.1 Dirigentes das agências reguladoras:
- Escolhido pelo Presidente/ Chefe do Poder Executivo;
- Aprovado pelo Senado;
- Cargo em comissão, mas com mandato fixo, embora tenha livre nomeação não terá livre exoneração, ficará no cargo até o prazo acabar; o que permite mais autonomia ao dirigente visando evitar fraudes e corrupção. Salvo:
- Pedido de demissão.
- Processo judicial transitado em julgado.
- Mandato fixo: Chegando ao fim do mandato, aquele que exerceu o cargo de dirigente deverá passar pela quarentena de 4 meses, sem poder contratar com empresas do ramo que fiscalizava.
4.2 Agências Executivas: são autarquias ou fundações, que mediante um plano estratégico enviado ao chefe do executivo, celebram um contrato de gestão (quando aprovado), passando a autarquia ou fundação que sugeriu o plano a ser denominada como agência executiva, no entanto essas não deixam de existir. Dessa forma a agência irá executar ou gerir alguma atividade de interesse e legitimidade estatal, o que gera aumento da autonomia, no repasse de verbas. O poder público analisará a proposta mais interessante para investir e assim celebrar o contrato. IMETRO é a agência executiva mais famosa. Esse modelo, mo entanto, acabou não vingando. O contrato de gestão pode ser extinto por descumprimento, mas isso não exclui a autarquia nem a fundação envolvida. Em linhas gerais " agência executiva" é apenas uma designação jurídica para conceituar uma autarquia ou fundação que celebra um contrato de gestão com o poder público. De acordo com a lei, alguns requisitos dever ser observados...
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Agora para fixar o que foi visto faça, pelo menos, 10 questões sobre o tema, além de treinar seus conhecimentos você verá como o assunto é cobrado pelas bancas. As questões mais difíceis irão lhe direcionar e mostrar quais pontos você ainda precisa estudar para dominar o assunto.
Resumos relacionados:
https://resumojuridicoaqui.blogspot.com/search/label/DIREITO%20ADMINISTRATIVO
https://resumojuridicoaqui.blogspot.com/search/label/DIREITO%20ADMINISTRATIVO%20II

Comentários
Postar um comentário