SÚMULA VINCULANTE 13/STF COMENTADA
SÚMULA VINCULANTE 13/STF COMENTADA
A administração deve ser pautada na impessoalidade, tratando todos com isonomia, além disso o administrador não pode se valer de seu cargo para obter benefícios pessoais. Por esse princípios veda-se também o nepotismo, ou seja, a administração não pode ser utilizada para que o administrador favoreça parentes nem amigos próximos. Além disto proíbe-se a autopromoção por resultados produzidos na administração pública, a desobediência pode ter como consequência a responsabilização na lei de improbidade administrativa. A Súmula Vinculante nº 13 do STF considera como nepotismo ...
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Veda-se também o chamado nepotísmo cruzado, onde mebros da administração nomeiam parentes uns dos outros tentando burlar essa vedação. Há uma aparência de licitude, mas na verdade houve nepotísmo cruzado.
Vale frisar no entanto que os cargos POLÍTICOS, Ministros (âmbito federal) e Secretários (âmbito estadual) gozam de ampla discricionariedade (liberdade), desta forma a nomeação de parentes e afins independente do grau de parentesco é possível sim, não configurando nepotismo. São os chamados cargos de confiança.
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Veda-se também o chamado nepotísmo cruzado, onde mebros da administração nomeiam parentes uns dos outros tentando burlar essa vedação. Há uma aparência de licitude, mas na verdade houve nepotísmo cruzado.
Vale frisar no entanto que os cargos POLÍTICOS, Ministros (âmbito federal) e Secretários (âmbito estadual) gozam de ampla discricionariedade (liberdade), desta forma a nomeação de parentes e afins independente do grau de parentesco é possível sim, não configurando nepotismo. São os chamados cargos de confiança.

Comentários
Postar um comentário