LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB) PARTE II

INTRODUÇÃO 






Fonte da imagem: Maciel Advocacia




Daremos agora continuidade ao que começamos a estudar na PARTE I deste resumo sobre a LINDB abordando temas com grande relevância jurídica e de fundamental importância para todos aqueles que estão iniciando sua jornada no mundo jurídico. 


1. INTEGRAÇÃO NORMATIVA 

Como bem sabemos a lei expressa a vontade do povo e surge de um processo legislativo, conforme prevê a constituição. No entanto nem sempre é possível exprimir com perfeição e clareza a vontade da lei. Eventualmente a lei pode apresentar omissões ou lacunas. A lei também pode não trazer solução para um determinado tema, afinal legislar sobre todas as necessidades sociais seria impossível e até beiraria a loucura.

No entanto diante do caso concreto, quando provocado o judiciário deverá apreciar a questão independente da dificuldade técnica ou normativa que o juiz venha deparar-se. Nesses casos de lacunas, omissões ou ausência de normas o magistrado deverá recorrer as técnicas de integração normativa para responder a questão ou dizer o direito.  

Art. 4º Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. 

Dessa forma podemos concluir que INTEGRAÇÃO NORMATIVA é a técnica feita por: analogia, costumes e princípios. 

1.1 Analogia: 

Utilizar dispositivo que rege matéria semelhante. Usa-se um caso para resolver outro. Dessa forma quando determinado caso parece órfão de lei por analogia o juiz decide com base em um caso parecido que irá surtir efeitos positivos para questão. 

1.2 Costumes:

Como o próprio nome sugere, costumes traz a ideia de práticas reiteradas que acabam sendo adotadas com a convicção de sua obrigatoriedade. O maior exemplo disso são as filas, não há leis que as regulem, mas já está no consciente de cada um o dever de respeitá-las. 

1.3 Princípios Gerais   

Os princípios expressam valores, são dispositivos que norteiam as relações jurídicas, como sendo parte de seu "caráter"; por isso servem como norte, tanto na elaboração quanto na execução das leis. Graças aos princípios a lei não é utilizada de modo frio ou meramente legalista. Além disso diante de casos de omissão, lacunas ou ausência de leis sempre haverá o princípio que servirá para dirimir a questão. 

Ex: Boa-fé, dignidade da pessoa humana, igualdade, contraditório, ampla defesa etc. 

Esses são os assuntos mais relevantes no que se refere a lei de introdução, leia atentamente os dois resumos e já estará preparado para responder qualquer questão sobre o tema. 

Veja aqui a PARTE I 

Até o próximo resumo !!!! 




























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