INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL

INTRODUÇÃO 


Conceito de Constituição Federal: 


A Constituição é a norma de maior hierarquia no ordenamento jurídico de uma país, que organiza, estrutura e constitui o Estado, e os direitos e garantias. É a lei maior que irá nortear todos os demais ramos do direito bem como a atuação do Estado na sociedade e também sobre os deveres e direitos dos cidadãos de modo geral. É na Constituição que entendemos os princípios e fundamentos de uma pais, sua politica interna e interesses. A matéria constitucional envolve duas preocupações básicas, conforme ilustração abaixo: 

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Por isso, para dar conta de modo eficaz dessa amplitude que envolve a matéria constitucional, o direito Constitucional relaciona-se com vários outros ramos do saber, diversas outras ciências, extraindo o entendimento necessários para elaboração de normas que reflitam as necessidades do Estado. Por isso possui vários sentidos: 


Sentido sociológico:

Ideia desenvolvida por Ferdinand Lassal, entende que a Constituição só é válida quando é fruto da vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Do contrário seria apenas uma folha de papel. 

Sentido Jurídico: 


Não se pode falar em direito constitucional e não passar pelas contribuições de Hans Kelsen e sua famosa pirâmide. Segundo Kelsen a constituição é um sistema de normas, fruto da vontade racional do homem e sua validade independe da aceitação pelo sistema de valores sociais. Não havendo também considerações sociológicas, politicas ou filosóficas. A norma deve ser aplicada sem questionamentos.

Sentido Político:


Desenvolvido e elaborado por Carl Schmitt trata-se de decisão política fundamental. Não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão politica que lhe dá existência. 

Sentido Culturalista: 


De autoria de Meirelles Teixeira, traz a ideia de que a constituição é produto de um fato cultural produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir. Levando ao conceito de uma constituição total, por apresentar na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos.  


  RESUMINDO !!!


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Até o próximo resumo !!!



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