DIVERSOS - COMO VOCÊ TIPIFICARIA O LINCHAMENTO ? QUE ARTIGO?

                                          INTRODUÇÃO 




Revolta, injustiça, impunidade, diversos são os motivos que levam pessoas comuns a lincharem um ou mais indivíduos que tenham praticado algum crime ou conduta que gere reprovação. A imputação e enquadramento nesse tipo de conduta é complexa, pois saber quem deu o golpe de misericórdia e determinar a participação de cada um só God. O que sabemos é que não existe tipo penal específico a esse respeito e que  a temática é muito polêmica dividindo opiniões, entre os mais humanitários e os mais enérgicos. 

Entretanto, saber se você concorda ou discorda não é o escopo desse texto e sim sua opinião como jurista. Em que artigo do Código Penal se enquadra os populares que praticaram o linchamento? Alguns defendem que trata-se de CRIME DE RIXA  (art. 137,CP), outros pensam ser, exercício arbitrário das próprias razões (art. 345,CP), lesão corporal seguida de morte se não havia a intenção de matar (art. 129,§3º,CP), homicídio simples (art. 121,CP) homicídio qualificado (121,§2º) e que todos são co-autores diretos do resultado. 

Nesse momento não existe resposta certa nem errada; quero saber se você é realmente bom em argumentação. Quero ver sua opinião com relação ao linchamento criticando a postura dos populares. 

Lembre que na carreira jurídica você vai sempre se deparar com casos emblemáticos e complicados e muitas vezes vai ter que ser advogado do diabo. 

O vídeo abaixo é apenas exemplificativo e retrata cenas "não tão fortes". 







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