PROCESSO PENAL III - TEORIA GERAL DA PROVA PARTE I
TEORIA GERAL DA PROVA PARTE I Iremos dividir o assunto correspondente a teoria geral da prova em duas partes, nesse primeiro resumo iremos tratar os seguintes assuntos: Conceito, tríplice acepção da palavra prova, fases do procedimento probatório, finalidade da prova, fonte de prova, objeto de prova e o que não pode ser objeto de prova. Conceito Dar o conceito de prova não é tarefa fácil, podemos entendê-la como evidência ou comprovação. Porém o conceito de prova pode ter várias acepções e entendimentos principalmente se estivermos falando de sua concepção jurídica, por isso seguem abaixo os conceitos dados por dois doutrinadores a respeito do assunto. Segundo Luis Fernando Manzano: "Prova ou elemento de prova é tudo que possa influir diretamente na formação da convicção racional do juiz, a que este, pois, se refere na fundamentação da sentença." Para Tourinho Filho, são: "Os elementos produzidos pelas partes ou pelo próprio juiz visando a esta