GERAÇÕES/DIMENSÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
GERAÇÕES/DIMENSÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Primeira Geração = direitos civis e
políticos estão relacionados à ideia de liberdade. Relacionam-se a uma ideia de
não fazer do Estado. Surgem com o fim do chamado Estado absolutista, onde o rei
tinha todo poder em suas mãos. O rei concentrava todas as funções do Estado.
Funções do Estado
Representativa: ser a “cara
do Estado”
Governativa: tomar decisões
Função administrativa:
colocar seus projetos em prática.
Função legislativa: elaborar
leis e regras
Função Jurisdicional:
voltada para solução de conflitos e autotutela.
Isso
acabava gerando inúmeras arbitrariedades e descaso com o povo. O que fez gerar
as revoluções liberais ou burguesas; sendo essa uma nova classe social que
apesar de não terem títulos de nobreza detinha poder econômico, ou seja, tinham
dinheiro o que lhes permitiu barganhar alguns direitos perante o monarca
surgindo leis que limitavam a um pouco a força do Estado principalmente contra
eles. Daí surge os direitos de primeira geração como reação ao arbítrio do
Estado exigindo garantias e liberdades, por isso, entende-se por um não fazer,
ou prestação negativa. Sendo tudo isso assegurado por meio de lei.
Nesse
passo, a burguesia passou a exigir participação na elaboração das leis,
interferindo na função legislativa. Assim, haveria representantes da burguesia
na criação das leis.
Ø Século XVIII. Marcos
histórico:
ü Declaração Americana 1776
ü Declaração Francesa 1789
Segunda
Geração =
Direitos sociais, direitos econômicos e culturais. Estão relacionados com o
valor igualdade, sendo essa igualdade material ou isonomia, possuem caráter
positivo, liberdades positivas, aqui o Estado tem um “fazer” prestar serviços
voltados a garantir tais direitos. Na primeira geração buscou-se eliminar a
intervenção do Estado, no entanto, era cada um por si, você era livre pra ser rico
ou para passar fome, pois nas relações econômicas o homem não é amigo do Homem.
O
principal marco desse período foi à revolução industrial e o consequente êxodo
rural. As pessoas chegavam aos centros urbanos para trabalhar nas indústrias,
mas como na história da humanidade o capital sempre fala mais alto do que
qualquer coisa, os empresários passaram a se aproveitar da situação de
miserabilidade das pessoas e da ausência de direitos ou garantias trabalhistas.
As pessoas eram submetidas a inúmeras horas de trabalho em condições
degradante, mesmo tal cenário tendo perdurado por um bom tempo a gente sabe que
paciência uma hora acaba, né?! Não deu outra surgiram, assim, as revoluções
proletárias, trabalhistas ou grevistas exigindo condições de trabalho.
Para
piorar ainda mais o contexto, tivemos as guerras mundiais obrigando a indústria
a contratar as mulheres, que eram marginalizadas e ainda mais exploradas,
passando a ganhar ainda menos que os vindos da roça. No entanto, onde ficariam
as crianças? Foram exploradas também! Daí o Estado precisou intervir para
garantir direitos básicos às pessoas. Regulando questões econômicas para
distribuir mais renda.
Ø Contexto Histórico:
·
Revolução industrial
·
Êxodo rural
·
Exploração trabalhista
·
Guerras mundiais
·
Revoluções Proletárias
Ø Documentos importantes:
·
Constituição Mexicana (1917)
·
Constituição Alemã (1919)
Terceira
Geração =
Direitos de massa ou de todos, difusos e transindividuais, relacionados ao
valor solidariedade ou fraternidade. Assegurados a todos, não se pode individualizar.
Exemplos: direito meio ambiente ecologicamente equilibrado, a autodeterminação
dos povos, direito do consumidor e o direito a paz.
OBS.: De acordo com o entendimento da doutrina mais moderna, liderada pelo
doutrinador: Paulo Bonavides,
o direito a paz merece mais destaque, sendo uma geração ou dimensão à parte.
Expressando segundo ele a 5ª geração.
Quarta
Geração =
Direitos voltados à questão do patrimônio genético, bioética ou biomedicina.
Direito ao pluralismo e a globalização política.
Quinta
Geração =
Doutrina mais moderna entende que o direito a paz mundial ou dos povos se
enquadra aqui.
Características dos Direitos Fundamentais
v Historicidade = os direitos fundamentais
são uma construção histórica e estão em constante mutação. Ex.: Reconhecimento
do casamento homo afetivo pelo STF.
v Universalidade = os direitos fundamentais
são direitos de todos, mas no que couber, claro.
v Limitabilidade ou
Relatividade
= não são absolutos, são as máximas: tudo tem limite e seu direito termina onde
começa o do outro. São limitáveis e não podem ser utilizados desrespeitando
demais direitos ou exigindo o inexigível. Ex.: o direito a vida encontra limite
na legítima defesa, no aborto necessário, no aborto sentimental e na pena morte
em caso de guerra declarada. Podem estabelecer limites aos direitos
fundamentais: Emenda Constitucional, Leis, juízes no juízo de ponderação
visando a máxima utilização dos direitos fundamentais. O STF relativamente
recente entendeu pelo aborto de anencefalos. No entanto, a limitação não pode
ser exagerada de modo a excluir tal direito.
Teoria do limite dos limites, não se pode atingir o núcleo essencial.
Teoria absoluta: o núcleo essencial está na própria
constituição o que ela diz deve ser seguido.
Teoria relativa: o núcleo essencial varia de acordo como o
caso concreto. Essa é a dotada no Brasil. Fica a cabo do juiz analisar o caso
concreto.
v Irrenunciabilidade = não se pode renunciar,
pois você nunca vai deixar de ter tal direito, mas você pode deixar de
exercê-lo. Ex.: você tem o direito a greve, mas não é obrigado a fazer greve.
v Inalienabilidade = os direitos não podem ser
comercializados ou vendidos.
v Imprescritibilidade = não se perde com o
decurso do tempo, os direitos não prescrevem, não possuem prazo de validade, há
exceções. As relações sociais, no entanto, possuem prazo.
v Proibição do retrocesso = impede retrocesso,
alterações constantes, concessão e retirada dos direitos.
v Não taxatividades = os direitos citados na
CF/88 representam apenas rol exemplificativo; os direitos fundamentais estão em
toda constituição e diversos diplomas normativos, bem como podem decorrer de
princípios e tratados internacionais é a cláusula de abertura material.
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