GERAÇÕES/DIMENSÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

GERAÇÕES/DIMENSÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.



Primeira Geração = direitos civis e políticos estão relacionados à ideia de liberdade. Relacionam-se a uma ideia de não fazer do Estado. Surgem com o fim do chamado Estado absolutista, onde o rei tinha todo poder em suas mãos. O rei concentrava todas as funções do Estado.

Funções do Estado

* Representativa: ser a “cara do Estado”

* Governativa: tomar decisões

* Função administrativa: colocar seus projetos em prática.

* Função legislativa: elaborar leis e regras

* Função Jurisdicional: voltada para solução de conflitos e autotutela.

Isso acabava gerando inúmeras arbitrariedades e descaso com o povo. O que fez gerar as revoluções liberais ou burguesas; sendo essa uma nova classe social que apesar de não terem títulos de nobreza detinha poder econômico, ou seja, tinham dinheiro o que lhes permitiu barganhar alguns direitos perante o monarca surgindo leis que limitavam a um pouco a força do Estado principalmente contra eles. Daí surge os direitos de primeira geração como reação ao arbítrio do Estado exigindo garantias e liberdades, por isso, entende-se por um não fazer, ou prestação negativa. Sendo tudo isso assegurado por meio de lei.

Nesse passo, a burguesia passou a exigir participação na elaboração das leis, interferindo na função legislativa. Assim, haveria representantes da burguesia na criação das leis.

Ø  Século XVIII. Marcos histórico:

ü  Declaração Americana 1776

ü  Declaração Francesa 1789

Segunda Geração = Direitos sociais, direitos econômicos e culturais. Estão relacionados com o valor igualdade, sendo essa igualdade material ou isonomia, possuem caráter positivo, liberdades positivas, aqui o Estado tem um “fazer” prestar serviços voltados a garantir tais direitos. Na primeira geração buscou-se eliminar a intervenção do Estado, no entanto, era cada um por si, você era livre pra ser rico ou para passar fome, pois nas relações econômicas o homem não é amigo do Homem.

O principal marco desse período foi à revolução industrial e o consequente êxodo rural. As pessoas chegavam aos centros urbanos para trabalhar nas indústrias, mas como na história da humanidade o capital sempre fala mais alto do que qualquer coisa, os empresários passaram a se aproveitar da situação de miserabilidade das pessoas e da ausência de direitos ou garantias trabalhistas. As pessoas eram submetidas a inúmeras horas de trabalho em condições degradante, mesmo tal cenário tendo perdurado por um bom tempo a gente sabe que paciência uma hora acaba, né?! Não deu outra surgiram, assim, as revoluções proletárias, trabalhistas ou grevistas exigindo condições de trabalho.

Para piorar ainda mais o contexto, tivemos as guerras mundiais obrigando a indústria a contratar as mulheres, que eram marginalizadas e ainda mais exploradas, passando a ganhar ainda menos que os vindos da roça. No entanto, onde ficariam as crianças? Foram exploradas também! Daí o Estado precisou intervir para garantir direitos básicos às pessoas. Regulando questões econômicas para distribuir mais renda.

Ø  Contexto Histórico:

·         Revolução industrial

·         Êxodo rural

·         Exploração trabalhista

·         Guerras mundiais

·         Revoluções Proletárias

Ø  Documentos importantes:

·         Constituição Mexicana (1917)

·         Constituição Alemã (1919)

Terceira Geração = Direitos de massa ou de todos, difusos e transindividuais, relacionados ao valor solidariedade ou fraternidade. Assegurados a todos, não se pode individualizar. Exemplos: direito meio ambiente ecologicamente equilibrado, a autodeterminação dos povos, direito do consumidor e o direito a paz.

OBS.: De acordo com o entendimento da doutrina mais moderna, liderada pelo doutrinador: Paulo Bonavides, o direito a paz merece mais destaque, sendo uma geração ou dimensão à parte. Expressando segundo ele a 5ª geração.

Quarta Geração = Direitos voltados à questão do patrimônio genético, bioética ou biomedicina. Direito ao pluralismo e a globalização política.

Quinta Geração = Doutrina mais moderna entende que o direito a paz mundial ou dos povos se enquadra aqui.

Características dos Direitos Fundamentais

v  Historicidade = os direitos fundamentais são uma construção histórica e estão em constante mutação. Ex.: Reconhecimento do casamento homo afetivo pelo STF.

v  Universalidade = os direitos fundamentais são direitos de todos, mas no que couber, claro.

v  Limitabilidade ou Relatividade = não são absolutos, são as máximas: tudo tem limite e seu direito termina onde começa o do outro. São limitáveis e não podem ser utilizados desrespeitando demais direitos ou exigindo o inexigível. Ex.: o direito a vida encontra limite na legítima defesa, no aborto necessário, no aborto sentimental e na pena morte em caso de guerra declarada. Podem estabelecer limites aos direitos fundamentais: Emenda Constitucional, Leis, juízes no juízo de ponderação visando a máxima utilização dos direitos fundamentais. O STF relativamente recente entendeu pelo aborto de anencefalos. No entanto, a limitação não pode ser exagerada de modo a excluir tal direito.  Teoria do limite dos limites, não se pode atingir o núcleo essencial.

Teoria absoluta: o núcleo essencial está na própria constituição o que ela diz deve ser seguido.

Teoria relativa: o núcleo essencial varia de acordo como o caso concreto. Essa é a dotada no Brasil. Fica a cabo do juiz analisar o caso concreto.

v  Irrenunciabilidade = não se pode renunciar, pois você nunca vai deixar de ter tal direito, mas você pode deixar de exercê-lo. Ex.: você tem o direito a greve, mas não é obrigado a fazer greve.

v  Inalienabilidade = os direitos não podem ser comercializados ou vendidos.

v  Imprescritibilidade = não se perde com o decurso do tempo, os direitos não prescrevem, não possuem prazo de validade, há exceções. As relações sociais, no entanto, possuem prazo.

v  Proibição do retrocesso = impede retrocesso, alterações constantes, concessão e retirada dos direitos.

v  Não taxatividades = os direitos citados na CF/88 representam apenas rol exemplificativo; os direitos fundamentais estão em toda constituição e diversos diplomas normativos, bem como podem decorrer de princípios e tratados internacionais é a cláusula de abertura material.

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